CAPITULO I

Dos associados

Artigo 1°

Podem ser associados todos os comerciantes, empresários e entidades com objetivo comum, conforme n° 1 do artigo 511 dos Estatutos da Associação.

Artigo 2°

Haverá três categorias de associados: fundadores, efetivos e honorários:

a) Fundadores: todos os associados até à data da assembleia constituinte;

b) Efetivos: todos os associados após a realização da assembleia constituinte, nos termos do estatuído no n° 1 do artigo 5° dos Estatutos da Associação.

c) Honorários: os indivíduos que prestarem à Associação relevantes serviços ou benefícios que mereçam especial reconhecimento.

Artigo 3°

A admissão de associados efetnios é feita por proposta de modelo adotado pela direção, a qual, será subscrita e assinada por um sócio efetivo ou fundador, que figurará como proponente.

Artigo 4°

A admissão de associados honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direção.

 

CAPITULO II

Dos direitos dos associados

Artigo 5°

  1. São direitos dos associados:

a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais, nomeadamente, podendo eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo;

b) Utilizar e beneficiar dos serviços da Associação;

c) Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pesa Associação e nos termos que vierem a ser regulamentados;

d) Apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da Associação;

c) RevÁamar perante os órgãos socais respetivos, de atos que considere eswos dos interesses dos associados ou da Associação;

f) Requerer, nos termos dos estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

g) Fazer-se representar pela Associação ou por outra estrutura associativa de mais ampla representatividade em que esta delegue, perante entidades públicas ou organismos empresariais, sindicais e de consumidores, nacionais e estrangeiros;

h) Solicitar por escrito, a demissão da sua qualidade de associado, desde que satisfaça o pagamento das suas contribuições financeiras, vencidas ou vincendas, conforme estatuído no n° 3 cio artigo 80 dos Estatutos da Associação.

 

CAPITULO III

Dos deveres dos associados

Artigo 6°

  1. São deveres dos associados:

a) Colaborar com a Associação em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando a prossecução dos fins estatutariamente definidos;

b) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados;

c) Contribuir pontualmente com o pagamento das quotas e outras comparticipações que vierem a ser fixadas, nos termos dos estatutos e do regulamento da Associação;

d) Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e bem assim, as deliberações e compromissos assumidos em sua representação, através dos órgãos sociais competentes da Associação, dentro das suas atribuições;

e) Respeitar as deliberações e diretrizes dos órgãos competentes da Associação;

f) Tomar parte nas Assembleias Gerais e em outras reuniões da Associação para que for convocado;

g) Prestar as informações, esclarecimentos e fornecer todos os elementos que forem solicitados, para a boa realização dos fins sociais;

h) Participar e acompanhar as atividades da Associação, contribuindo para o seu bom funcionamento e prestígio da sua imagem;

i) Não praticar ou participar em iniciativas que possam prejudicar as atividades e objetivos da Associação e afetar o seu prestígio;

j) Comunicar à Associação, as alterações que se verifiquem na administração e composição das sociedades, empresa ou empresas, de que faça parte, para actualização de ficheiros.

k) Comportar-se correctamente dentro das instalações da Associação e indemnizá-la se lhe causar prejuízos;

l) Pedir por escrito a sua demissão, caso não pretenda continuar como associado;

Artigo 7°

  1. Todos os associados, no momento da sua admissão, têm de contribuir com o valor de € 20,00 (vinte euros);
  2. Todos os associados têm de pagar uma quotização mensal no valor de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos);
  3. O pagamento das quotizações mensais pode ter a seguinte periodicidade: mensal, trimestral, semestral ou anual.

 

CAPITULO IV

Dos órgãos da associação

Artigo 8°

São Órgãos da Associação:

a) A Mesa da Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 9°

A Assembleia Geral é a reunião plenária de associados, no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo da Associação.

Artigo 10°

A Direcção exerce o poder executivo e representa a Associação para todos os efeitos legais.

Artigo 11°

O Conselho Fiscal deverá fiscazar os atos administrativos e financeiros da Associação, redigir e sustentar pareceres sobre as contas e relatórios da Direção.

 

CAPITULO V

Disposições gerais e finais

Artigo 12°

Os indivíduos que prestarem à Associação relevantes serviços que mereçam um testemunho especial de reconhecimento, poderão ter direito às seguintes distinções:

a) Louvor concedido pela Direção;

b) Louvor concedido pela Assembleia Geral;

e) Nomeação como associado honorário, nos termos da alínea o) do artigo 20 e artigo 4° do presente Regulamento Interno.

Artigo 13°

Todas as alterações ao presente Regulamento Interno, têm de ser aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 14°

O exercido de funções de qualquer dos elementos que faça parte dos órgãos sociais da Associação não pode ser remunerado.

Artigo 15°

Tudo o que for omisso no presente Regulamento Interno ou nos Estatutos da Associação, deve ser discutido e deliberado em Assembleia Geral.

Artigo 16°

O presente Regulamento interno entra em vigor com a constituição da associação e respetiva aprovação em assembleia geral de sete de maio de dois mil e catorze.

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